O Plano Diretor de Campinas deve ser revisto até o final de 2.016, em atendimento ao estabelecido no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/0, que determina que os municípios realizem esse trabalho, pelo menos, a cada 10 anos.
A Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura da cidade real, repensem conjuntamente a cidade em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda a cidade.
Nessa revisão serão avaliados o sistema atual de planejamento, bem como as políticas, diretrizes e planos de ação, cujos resultados deverão constar de documento, denominado Caderno de Subsídios, que consolidará os estudos realizados pelos diversos setores municipais e as questões pactuadas nas audiências com os diversos segmentos da sociedade.
Com base nesses elementos será elaborada minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor Municipal, onde serão estabelecidas as políticas, diretrizes e instrumentos que permitirão enfrentar os problemas atualmente presentes nas diversas regiões da cidade.
Todo esse trabalho de revisão deve estar ancorado nas regras e orientações emanadas por leis superiores, a saber: Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Estatuto da Metrópole, Lei Orgânica Municipal.